Projeto de lei propõe dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda
15/01 /2026
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que autoriza a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Trata-se do Projeto de Lei nº 5.513/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que altera a Lei nº 9.250/95, responsável por regulamentar o Imposto de Renda. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não está em vigor.
O texto permite a dedução integral de despesas relacionadas à instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Atualmente, a dedução de gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Pelo projeto, a dedução sem limite também poderá ser aplicada a despesas em escolas regulares, desde que os valores sejam comprovadamente destinados a garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante.
Despesas que poderão ser deduzidas
A proposta lista como passíveis de dedução integral, entre outras, as seguintes despesas:
- - mensalidades e anuidades escolares;
- - serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
- - materiais e tecnologias assistivas;
- - transporte escolar acessível.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá apresentar:
- - laudo médico ou multiprofissional que comprove a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços;
- - documentos fiscais emitidos pela instituição ou profissional, com identificação do beneficiário;
- - relatório anual da escola ou do serviço especializado que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.
Relator da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a legislação tributária atual não reconhece de forma clara esses gastos como essenciais ao desenvolvimento e à autonomia das pessoas com deficiência. Segundo ele, ao enquadrar a educação especial como despesa médica, o projeto amplia a segurança jurídica, reduz disputas judiciais e reforça o princípio da proteção integral.
O texto estabelece que a mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte e proíbe o abatimento simultâneo como despesa de instrução e despesa médica, cabendo ao contribuinte escolher apenas uma forma de dedução.
A proposta se aplica a gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância. Também prevê a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da futura lei, desde que as despesas atendam aos critérios estabelecidos.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
