Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige critérios específicos em 2026
25/02 /2026
- A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue regras próprias em 2026, previstas na Lei Complementar nº 142/2013. Diferentemente das normas gerais após a Reforma da Previdência, a modalidade PcD mantém critérios diferenciados, tanto para idade quanto para tempo de contribuição.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa comprovar a condição de deficiência e passar por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que pode classificar o grau como leve, moderado ou grave. Essa definição impacta diretamente o tempo exigido para aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria PcD
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer em duas modalidades:
Aposentadoria PcD por idade
Em 2026, os requisitos são:
- - 60 anos de idade para homens
- - 55 anos para mulheres
- - 180 contribuições (carência)
- - 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
A carência pode incluir períodos anteriores ao reconhecimento formal da deficiência.
O cálculo começa em 70% da média salarial, com acréscimo de 1% a cada grupo de 12 contribuições, podendo alcançar 100% da média, conforme o tempo total de contribuição.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
Nessa modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS:
Deficiência leve:
- - 33 anos (homens)
- - 28 anos (mulheres)
Deficiência moderada:
- - 29 anos (homens)
- - 24 anos (mulheres)
Deficiência grave:
- - 25 anos (homens)
- - 20 anos (mulheres)
Em todos os casos, exige-se carência mínima de 180 contribuições.
O valor do benefício parte de 100% da média salarial, com aplicação do fator previdenciário apenas se for mais vantajoso ao segurado.
Nem todo o tempo de contribuição precisa ter sido exercido já na condição de pessoa com deficiência. Caso a deficiência tenha sido adquirida ao longo da vida laboral, é possível realizar conversão proporcional do tempo anterior, conforme regras da Lei Complementar nº 142/2013.
Por isso, especialistas recomendam planejamento previdenciário prévio, já que o reconhecimento do período como PcD pode alterar o tempo exigido, a modalidade escolhida e o valor final do benefício.
O INSS realiza avaliação por equipe multiprofissional para comprovar:
- - existência da deficiência;
- - grau (leve, moderado ou grave);
- - impacto funcional na vida laboral.
Laudos médicos, exames e documentos que demonstrem a limitação são fundamentais para sustentar o pedido.
O requerimento deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição).
Durante a análise, o INSS pode solicitar documentação complementar e convocar o segurado para avaliação presencial.
