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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige critérios específicos em 2026

25/02 /2026

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência exige critérios específicos em 2026

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue regras próprias em 2026, previstas na Lei Complementar nº 142/2013. Diferentemente das normas gerais após a Reforma da Previdência, a modalidade PcD mantém critérios diferenciados, tanto para idade quanto para tempo de contribuição.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa comprovar a condição de deficiência e passar por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que pode classificar o grau como leve, moderado ou grave. Essa definição impacta diretamente o tempo exigido para aposentadoria.


Como funciona a aposentadoria PcD

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer em duas modalidades:


Aposentadoria PcD por idade

Em 2026, os requisitos são:

  • - 60 anos de idade para homens
  • - 55 anos para mulheres
  • - 180 contribuições (carência)
  • - 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

A carência pode incluir períodos anteriores ao reconhecimento formal da deficiência.

O cálculo começa em 70% da média salarial, com acréscimo de 1% a cada grupo de 12 contribuições, podendo alcançar 100% da média, conforme o tempo total de contribuição.


Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Nessa modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS:

Deficiência leve:

  • - 33 anos (homens)
  • - 28 anos (mulheres)

Deficiência moderada:

  • - 29 anos (homens)
  • - 24 anos (mulheres)

Deficiência grave:

  • - 25 anos (homens)
  • - 20 anos (mulheres)


Em todos os casos, exige-se carência mínima de 180 contribuições.

O valor do benefício parte de 100% da média salarial, com aplicação do fator previdenciário apenas se for mais vantajoso ao segurado.

Nem todo o tempo de contribuição precisa ter sido exercido já na condição de pessoa com deficiência. Caso a deficiência tenha sido adquirida ao longo da vida laboral, é possível realizar conversão proporcional do tempo anterior, conforme regras da Lei Complementar nº 142/2013.

Por isso, especialistas recomendam planejamento previdenciário prévio, já que o reconhecimento do período como PcD pode alterar o tempo exigido, a modalidade escolhida e o valor final do benefício.

O INSS realiza avaliação por equipe multiprofissional para comprovar:

  • - existência da deficiência;
  • - grau (leve, moderado ou grave);
  • - impacto funcional na vida laboral.

Laudos médicos, exames e documentos que demonstrem a limitação são fundamentais para sustentar o pedido.

O requerimento deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição).

Durante a análise, o INSS pode solicitar documentação complementar e convocar o segurado para avaliação presencial.